Muitos pais autistas precisam dedicar a maior parte de seus dias para levar seus filhos a centros médicos, mas estão tendo dificuldades por causa do trabalho. Muitos podem não saber que a lei 8.112/90, artigo 98, § 3º, permite redução da jornada de trabalho para país de servidores federais autistas (também aplicável se você tiver cônjuge ou dependente com deficiência). A redução da jornada de trabalho aumenta em 50% e pela lei 13.370/2016 não há necessidade de compensação de jornada e descontos no salário mínimo para pais de filhos autistas, ou seja, nada muda em seu salário.
Calma, eu sei que você tem que se perguntar se os servidores municipais e distritais também têm o direito de reduzir sua carga de trabalho. Sim, a Portaria 8.112/90 pode ser utilizada como referência caso seu Estado ou Município não possua declaração de redução. Se você não fornecer essas reduções, poderá processar judicialmente para reduzir a responsabilidade judicial, se não conseguir gerenciá-las de maneira responsável.
Aqui devemos entender que a gestão de pessoas com autismo não será prejudicada, pois até a lei, que trata da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos, se estende aos municípios e províncias.
Alguns municípios reconhecem esse direito por meio de suas leis, mas se você não tem, já sabe! Utiliza a regra 8.112/90 como referência.
Onde você pode aplicar?
No departamento em que trabalha, deve preencher o formulário fornecido ao seu órgão (cada um tem o seu), para que possa iniciar o processo de gestão de provas.
Agora, vamos ao testemunho?
É necessário comprovar a necessidade do tratamento do seu filho com autismo – com um laudo médico claro e detalhado, indicando preferencialmente o número de vezes para facilitar a determinação da quantidade de tratamento a ser realizado.
Que é difícil ter alguém para acompanhá-la às clínicas.
A ausência de um amigo (neste caso você é o pai ou a mãe – um funcionário público), prejudicará o desenvolvimento do autista.
No passado, era necessário compensar o tempo e até descontos eram feitos. Ocorre que tal atitude viola o disposto na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de ser considerada autista a pessoa com deficiência (Lei 12.764/2012).
Além disso, é necessário promover a igualdade de oportunidades para todos de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, quando um autista ou seus familiares não podem reivindicar o mínimo: bem-estar e saúde, o direito constitucional é violado.
A proteção da família é garantida, o autista não pode prejudicar sua saúde. É aconselhável ter algumas condições para a igualdade de tratamento. Deve-se sempre observar o que é melhor para a criança!
Mas eu sei que você deve estar se perguntando:
E se ambos os pais forem funcionários públicos? Ambos podem se inscrever! O órgão avaliará os pedidos de gestão individual.
Bônus 1: Sua aposentadoria é ininterrupta!
Bônus 2: Uma empresa privada também deve reduzir o emprego?
Não existe lei contra isso! Mas calma, pode ser um acordo entre você (o funcionário) e a empresa. Mas tenha em mente que pode haver um corte salarial de acordo com o emprego.